Como funciona a cobertura do plano de saúde?

cobertura do plano de saúde

Quem nunca se perguntou se realmente há cobertura do plano de saúde para um determinado procedimento? Se você deseja investir nesse serviço, e ainda não considerou este fator, é essencial compreendê-lo, visto que se refere aos seus direitos e da sua família.

Esse conhecimento pode ajudá-lo tanto a evitar burocracia e transtornos futuros, como também a tomar a melhor decisão com base na lei e na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Pensando nisso, elaboramos este artigo com as principais premissas e obrigatoriedades no que se refere a cobertura do plano de saúde. Sendo assim, será possível lutar pelos seus direitos sem se basear em achismos, mas em fatos concretos. Confira a seguir.

cobertura do plano de saúde
O que é cobertura do plano de saúde?

Rol de procedimentos

Em primeiro lugar, é preciso levar em consideração o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, estabelecido pela ANS. Trata-se, basicamente, da lista de exames, consultas e tratamentos que a instituição define como obrigatoriedade na cobertura do plano de saúde. Essa premissa é regulamentada pela lei nº 9.656/98.

Ademais, a última resolução normativa que o órgão definiu foi a 465/2021, com 69 novas coberturas em que 50 delas são referentes a medicamentos e 16 a exames e cirurgias.

cobertura do plano de saúde
Cobertura no plano de saúde.

As diferentes contratações e a cobertura do plano de saúde

Pode-se dizer que a cobertura do plano de saúde é um conjunto de todos os procedimentos e medicamentos que são incluídos como direitos do beneficiário. Vale ressaltar, contudo, que em cada segmento, há um tipo de assistência obrigatória que o plano deve cumprir – sendo essas diferentes para cada um.

Para melhor compreensão, deve-se entender que o plano denominado referencial seria o método completo, isto é, que contempla o atendimento hospitalar e ambulatorial. Ademais, veja a seguir quais são e suas obrigatoriedades:

Ambulatorial

A cobertura do plano de saúde ambulatorial se refere aos atendimentos em clínicas e consultórios. Isso inclui consultas em todas as especialidades médicas e procedimentos ambulatoriais, como por exemplo, primeiros socorros e recursos mais complexos, que precisam ser realizados fora do ambiente hospitalar.

Além disso, a prestadora desse serviço também deve cobrir as consultas de obstetrícia, isto é, referentes ao pré-natal.

Vale ressaltar, contudo, que esse segmento não contempla internação em ambiente hospitalar, como por exemplo, o parto.

Hospitalar

De acordo com a resolução normativa nº 465/2021, o plano hospitalar se refere a quaisquer atendimentos que se realizem em urgência e emergência e outras modalidades de internação. Sendo assim, quando houver necessidade de UTI, por exemplo, seja adulto ou infantil, deve haver a cobertura do plano de saúde. Além disso, também deve-se considerar os casos de cirurgias emergenciais ou agendadas.

Vale a pena lembrar que, no momento de contratar o seu plano, será preciso escolher entre a modalidade com ou sem obstetrícia. Há também a possibilidade de mudar de ideia depois para realizar a contratação.

Quando, portanto, o atendimento inclui a obstetrícia, deve-se incluir pré-natal, assistência durante o parto e também a fase do pós-parto. ­­­­­­­

cobertura do plano de saúde
Qual a melhor cobertura do plano de saúde?

Qual plano devo escolher?

Em conclusão, é possível que, neste momento, você esteja se perguntando: mas, afinal, qual tipo de contratação devo escolher? Embora pareça uma tarefa difícil, é preciso analisar uma série de fatores, como presença de dependentes, rede e prazo de carência, bem como as necessidades gerais da sua família ou empresa.

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