Segundo dados recentes, a obesidade deve atingir 30% da população brasileira até 2030. Ela cresce em todas as faixas etárias e hoje as mulheres superaram os homens em quantidade de pessoas portadoras de obesidade.
A obesidade é causada principalmente por uma alimentação inadequada que associada ao sedentarismo, fazem com o que o índice de massa corpórea, ou IMC, fique acima daquele considerado saudável. As consequências da obesidade para a saúde são muitas, e ela propicia o surgimento de doenças como a diabetes, hipertensão e outras doenças crônicas que pioram a qualidade de vida dos portadores.
Muitas pessoas tentam emagrecer de diversas formas, e recorrem a várias opções terapêuticas, sem alcançarem resultados satisfatórios. Chega um ponto porém, que a solução mais eficaz pode ser a cirurgia bariátrica. Por isso é importante entender se o plano de saúde tem cobertura para este tipo de tratamento.
O responsável por esse tipo de cirurgia, é o cirurgião bariátrico, um profissional com formação em cirurgia geral e especialização em bariátrica. Será ele que irá avaliar o paciente para o procedimento indicando ou não a sua realização.

Qual plano de saúde cobre cirurgia bariátrica?
Se você nos segue há algum tempo, já sabe que os planos de saúde não têm a obrigação de cobrir procedimentos estéticos, porém a cirurgia bariátrica tem acima de tudo a finalidade de manter a saúde do paciente, melhorando a sua qualidade de vida e evitando o surgimento de doenças.
Por estes motivos, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu pela obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrirem a cirurgia bariátrica e não só.
É muito frequente, que após uma grande perda de peso o paciente apresente excesso de pele, que pode causar incômodos e problemas de saúde, que vão muito além da estética. Assim, a cirurgia reparadora para a retirada deste excesso de pele, também deve ser coberta pelo plano de saúde.

Quais os critérios para fazer esta cirurgia?
Para fazer esta cirurgia existem critérios que a pessoa deve atender, são eles:
- Seguir os critérios do IMC de acordo com peso e presença de comorbidades;
- O peso mórbido precisa existir pelo menos há cinco anos;
- A idade do paciente deve ser entre 18 e 65 anos;
- Não estar em tratamento psiquiátrico;
- Já ter tentado outras formas de emagrecimento;
- Não possuir problemas imunológicos ou cardiovasculares.
Quanto tempo levará para fazer uma cirurgia pelo plano que cobre bariátrica?
O tempo da carência é determinado para doenças pré-existentes. Ou seja, o tempo de carência é de dois anos. Vale lembrar que para realizar este tipo de procedimento não existe plano de saúde sem carência, o prazo mínimo é de 24 meses.
Durante esse tempo de espera, o médico irá acompanhar seu paciente recomendando outras formas para a redução de peso, como rotinas de exercícios e mudanças nos hábitos alimentares. Assim, os resultados da cirurgia poderão ser mais rápidos e eficazes.

Quanto tempo leva a recuperação da bariátrica coberta pelo plano?
A recuperação da cirurgia bariátrica é lenta e o paciente deve ter muita paciência. A reintrodução dos alimentos é bem gradual, iniciando com aqueles líquidos, depois pastosos e depois aos poucos os sólidos.
Caso não respeite os tempos indicados, o paciente pode apresentar dores abdominais, vômitos, náuseas, etc.
Para evitar esses sintomas é importante ter cuidados com a alimentação, ir retomando aos poucos as atividades normais e praticar exercícios físicos. Durante os primeiros meses a perda de peso é mais evidente, mas a recuperação total da cirurgia bariátrica pode demorar até um ano.
Nesse período o paciente pode perder de 10% a 40 % do seu peso inicial.
Como proceder caso o plano negue fazer a cirurgia bariátrica?
É difícil que o plano de saúde negue cobertura em casos de cirurgia bariátrica caso o paciente possua todos os requisitos exigidos para tal.
Caso isso aconteça é aconselhável que o paciente recolha a maior quantidade de elementos que provem realmente que ele precisa fazer a cirurgia, e a negativa do plano, para que possa abrir uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde). Caso nem a ANS resolva, ele pode procurar um advogado de confiança para tentar as vias legais.
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