Quando se pode cancelar um plano de saúde?

Quando se pode cancelar um plano de saúde?

Muitas vezes encontrar o plano de saúde ideal não é uma tarefa fácil. Existem várias dúvidas e uma delas é se existe a possibilidade da operadora, ou você, cancelar um plano de saúde.

Por se tratar de um atendimento vinculado à saúde e à prevenção da vida humana, a prestação de serviço do plano de saúde é controlada por normas e regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Sendo assim, existem algumas determinações no que diz respeito ao cancelamento de um plano de saúde.

Quando se pode cancelar um plano de saúde?
Plano de saúde pode ser cancelado?

Quando a operadora pode cancelar um plano de saúde?

Nenhuma operadora tem o poder legal para realizar o cancelamento do plano de saúde de um beneficiário sem que haja uma prévia notificação. Portanto as cobranças por cancelamento não possuem base legal. Se houver falta de pagamento, no entanto, o processo é diferente.

Mesmo assim ainda há regras diferentes das prestações comuns de serviço:

  • As operadoras podem cancelar o plano quando houver a falta de pagamento, porém, isso deve ser feito através de um comunicado registrado e apenas após 60 dias de atraso corridos ou alternados no período de 1 ano. No módulo de adesão é especificado o prazo de 30 dias para o cancelamento por inadimplência;
  • Existem certos processos quando a operadora quer cancelar um plano por motivo de falta de pagamento. Pois ela não é uma prestadora de serviços como luz, água, internet, entre outros;
  • A finalidade do plano de saúde é a proteção da saúde o bem-estar e a vida das pessoas, desta forma, existem leis específicas para o cancelamento do convênio porque um cancelamento sem aviso prévio pode provocar danos irreversíveis como a morte do usuário, por exemplo;
  • Estas regras aplicam-se apenas em planos familiares e/ou individuais. Elas não têm validade para os planos empresariais que possuem suas próprias regras.
  • De acordo com o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) os contratos firmados a partir de 1999 só poderão sofrer suspensão ou cancelamentos se houver fraude do consumidor ou pelo atraso de pagamento por mais de 60 dias, sejam consecutivos ou não, ao longo de um ano;
  • A lei também não permite que a operadora cancele o plano na situação em que o segurado se encontre internado.
Quando a operadora pode cancelar o plano?
Quando a operadora pode cancelar o plano?

Quando o beneficiário pode fazer o cancelamento do plano de saúde?

Quando o desejo de cancelamento parte do beneficiário o processo pode ser feito de algumas maneiras:

  • No caso dos planos familiares ou individuais, o próprio usuário pode realizar o cancelamento. Basta apenas comunicar à operadora para que o cancelamento seja imediato;
  • No caso dos planos empresariais também pode-se fazer o cancelamento, porém nos débitos não pagos vão cobrar juros e não haverá cancelamento das dívidas, caso tenha alguma. A hipótese de cancelar as mensalidades atrasadas junto com o plano não existe.
  • Se ficar comprovado que houve algum erro ao cancelar o plano, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora através dos canais de atendimento e informar sobre o engano. Então ele poderá retornar ao plano nas mesmas condições anteriores de cobertura, modos de pagamento e carência.
Quando o cliente pode cancelar o plano?
Quando o cliente pode cancelar o plano?

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