Confira abaixo os tipos de plano de saúde e descubra qual a melhor opção para as suas necessidades.
Neste artigo, explicamos quais são os tipos de plano e quais são as características principais de cada um, para que assim, você possa tomar uma decisão bem embasado.
Tipos de plano de saúde

Individual ou familiar
O beneficiário contrata diretamente o plano de saúde individual ou familiar, ou seja, não há nenhum intermédio entre ele e o corretor ou operadora.
As principais características dessa modalidade de plano são:
- Livre adesão;
- Período de carência;
- Escolher a cobertura de acordo com as necessidades do beneficiário;
- Cobrança feita pela operadora do plano;
- Reajustes anuais regulados pela ANS;
- Portabilidade.
Em geral, esse tipo de plano é mais caro do que os planos coletivos, ainda que sejam disponibilizados pela mesma operadora. Por isso, esse modelo tem sido cada vez menos a opção das pessoas.
Coletivo por adesão
Para a contratação desse tipo de plano é necessário o intermédio de alguma instituição trabalhista, como sindicatos, entidades, conselhos de classe ou associações profissionais, por exemplo.
Características comuns desse plano:
- Vínculo com associação profissional ou sindicato para adesão;
- Período de carência semelhante aos outros planos;
- Cobertura varia segundo o que é oferecido pela operadora;
- Cobrança é feita ao consumidor pela associação ou sindicato, ou uma administradora terceirizada;
- A rescisão contratual não é regulamentada, assim, cada operadora estabelece as condições para cancelamento do plano;
- Reajustes anuais não são regulamentados pela ANS, portanto, em geral, são maiores do que os reajustes dos planos de saúde individual/familiar.
Coletivo empresarial
Uma pessoa jurídica contrata esse plano para beneficiar um grupo. Assim, esse grupo pode atender sócios, funcionários, estatutários, etc.
Assim, nesse caso, a empresa onde o funcionário trabalha é a responsável pela contratação do plano.
As características desse tipo de plano são:
- Adesão exige vínculo do beneficiário com a empresa que contrata;
- Período de carência semelhante aos outros planos;
- Cobertura do plano varia conforme o que a empresa contrata;
- Cobrança é efetuada diretamente a empresa;
- Rescisão contratual tem regulamentação, assim, cada operadora define quais são os requisitos que validam o cancelamento;
- Reajustes anuais não são regulamentados pela ANS. Porém, para contratos com até 30 vidas o reajuste é único. Para 30 vidas ou mais, a operadora irá negociar o reajuste com a pessoa jurídica.
Conclusão

Em resumo, esses são os tipos de plano de saúde.
Quanto mais você souber sobre eles, mais fácil será escolher qual a opção mais viável para você.
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