Quando você começa a pesquisar sobre planos de saúde, pode se deparar com o termo “doença preexistente”. Por isso é importante entender exatamente o que é, e como isso impacta seu plano de saúde, com relação aos seus direitos e deveres.
As pessoas com doenças crônicas têm uma maior probabilidade de utilizar os serviços dos planos de saúde, e obviamente, quanto mais se usa, maior o custo para a operadora. Assim, os planos de saúde criam regras diferenciadas para estes casos, em modo a se respaldarem.
Quando se contrata uma assistência médica podem surgir dúvidas no momento do preenchimento do formulário em declarar se existem doenças preexistentes que devem ser citadas. Antes de saber como funciona, entenderemos melhor o que são doenças preexistentes.
Plano para doenças preexistentes — O que são essas doenças?

As doenças preexistentes, no que se refere à contratação de um plano de saúde, são patologias ou lesões congênitas ou adquiridas que o beneficiário tenha, como, por exemplo, diabetes, doenças do coração ou alguma lesão em decorrência de um acidente.
Se este for o seu caso e você não declarar no formulário, no ato da contratação, você deve saber que o plano de saúde possui meios para descobrir se esse problema é recente ou não. Caso futuramente queira tratá-la como uma doença nova, o plano pode te causar problemas. Porém, isso não quer dizer que você vá ficar sem seu plano de saúde caso queira contratá-lo.
Como funciona o plano para doenças preexistentes?

De acordo com a regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) nenhuma operadora tem o direito de negar seus serviços para uma pessoa que tenha doenças preexistentes.
A carência para o atendimento deste tipo de doença pode ser de até 24 meses.
Alguns planos de saúde, no entanto, podem ter uma cobertura denominada CPT, que significa Cobertura Parcial Temporária, que permite que o atendimento para as doenças preexistentes tenha uma carência de somente 24 horas.
Como ter acesso a CPT?

Para ter direito a esse tipo de cobertura é preciso pagar um adicional, o que faz com que o valor da contratação seja mais alto.
Isto permitirá que o beneficiário possa realizar procedimentos mais complexos, intervenções cirúrgicas e internações em UTI, que tenham relação com lesões ou doenças preexistentes.
Esse prazo de 24 horas é contado a partir da assinatura do contrato. Algumas das operadoras de saúde que possuem esse tipo de cobertura são:
- Amil;
- Unimed Saúde;
- Sul América Saúde;
- Bradesco Saúde.
A contratação desta cobertura e os serviços adicionais pode variar de acordo com cada empresa.
Pesquise, portanto, com muita atenção sobre todos os valores de diferentes operadoras e só depois disso contrate o plano de saúde que melhor atenda às suas necessidades.
É importante saber, no entanto, que a Cobertura Parcial Temporária não dá direito a outros atendimentos, consultas médicas e exames simples, por exemplo. Mesmo que estejam relacionados a uma doença preexistente.
Nesses casos, continua prevalecendo o período de carência comum de 180 dias para estes exames mais simples.
Sendo assim, mesmo que o tempo de carência mude, em nenhuma hipótese, o plano de saúde pode recusar o cliente alegando doença preexistente.
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