Plano de saúde empresarial tem carência?

Plano de saúde empresarial tem carência

Muita gente pergunta se plano de saúde empresarial tem carência. Um dos melhores benefícios que uma empresa pode conceder, e que os funcionários mais querem, é justamente o plano de saúde. Uma das principais dúvidas durante a contratação é em relação ao prazo de carência. Daí surge uma pergunta: O plano de saúde empresarial tem carência?

Se o objetivo da empresa for que o funcionário tenha um cuidado imediato, é essencial uma negociação com a operadora ou com a administradora do benefício sobre o período de carência.

Isto ocorre, porque o prazo tem variações de acordo com a regulamentação de cada operadora e os procedimentos que são incluídos. Entretanto, no caso de planos de saúde empresariais podem se negociar alguns benefícios a mais.

O que é carência?

Plano de saúde empresarial tem carência

A carência, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), corresponde ao período que a pessoa tem que esperar para ter acesso a determinadas coberturas definidas por ocasião do contrato do plano de saúde.

O prazo de carência pode ter uma variação dependendo do procedimento necessário. Assim como os planos empresariais podem ter alguns benefícios a mais de acordo com a quantidade de colaboradores.

O que caracteriza um plano de saúde empresarial? 

Esses planos também são chamados de planos coletivos, pois são contratos realizados por pessoas jurídicas, ou seja, que possuem um CNPJ. Pode ser um grupo de pessoas com a mesma finalidade como, por exemplo, um sindicato, uma empresa, associação ou órgãos de classes.

Para a realização desse contrato é necessário que o responsável pela empresa ou pelo setor de RH procure uma operadora de plano de saúde, ou uma administradora.

Neste tipo de plano, o tempo de contrato e benefícios deverão ser negociados com a empresa administradora do plano. O início da vigência é a partir da data de assinatura dos documentos.

As empresas estão sujeitas às situações de reajuste de valores anuais, contudo é preciso questionar como funcionam essas correções, conforme com o que a operadora de saúde contrata.

Saiba se o plano de saúde empresarial tem carência

Plano de saúde empresarial tem carência

Geralmente nos planos de saúde empresariais com mais de trinta funcionários, não consta a carência nos contratos. 

Os planos de saúde, no entanto, que tiverem 29 vidas ou menos, deverão cumprir prazos de carência completa exigida pelas legislações da ANS, sendo:

  • Vinte e quatro horas para emergência e urgência;
  • Cento e oitenta dias para exames, consultas, cirurgias e internações;
  • Trezentos dias para partos, com exceção dos preventivos e complicações ocorridas durante a gestação;
  • Vinte e quatro meses para doenças preexistentes.

Plano de saúde empresarial tem carência

No caso de portabilidade, o tempo de carência do plano de saúde anterior pode fazer com que haja uma redução no prazo para o novo contrato. Isto, porém, para as empresas com até 29 funcionários. Podem também ser realizados acordos para o prazo de carência, dependendo da operadora.

Outra alternativa é o pagamento do agravo. Então, por um valor adicional na mensalidade poderá haver a eliminação da carência. Contudo, precisam estar muito bem definidas as condições em contrato. 

Se o contratante desejar oferecer o benefício corporativo imediatamente, deverá verificar se a operadora possui esta alternativa, pois ela não tem obrigação de oferecer este serviço. 

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