Para ter a certeza de estar protegido, caso algum imprevisto ocorra, uma parte da população faz investimento em seguros de vida. Entretanto, pode-se ter dúvidas quanto a como declarar seguro de vida no Imposto de Renda.
As principais dúvidas se referem a eventuais deduções na base de cálculo do imposto, ou como declarar indenizações e se elas são tributáveis.
Devo declarar seguro de vida no IR?

A declaração é necessária quando houver recebimento de indenização ou resgate. No entanto, os aportes pagos para a seguradora pelo seguro de vida, não necessitam de declaração, já que não podem ser descontadas do imposto a pagar.
Contudo, os rendimentos obtidos em cima deste valor devem ser declarados.
Enquanto o segurado só pagar não precisa declarar, já quando receber o seguro como indenização, em caso de sinistro aí sim é obrigatório.
O valor que recebeu se deve declarar como “Rendimentos Isentos” no “Código 3”, já que são isentos de impostos.
Entretanto, existem modalidades de indenizações de seguros que são considerados como rendimentos de aplicação financeira, que são os resgates.
Neste caso incidirá IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e deve ser declarado em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, no “Código 12”.
Onde declarar o seguro de vida no Imposto de Renda?

Existem alguns tipos de seguro de vida onde as cláusulas de cobertura de sobrevivência geralmente proporcionam rendimentos para o contribuinte, que deve-se declarar.
Esses rendimentos, são como uma maneira de aplicação financeira e por esse motivo são tributáveis.
É muito importante saber que somente existe cobrança de tributação sobre os rendimentos e não sobre os aportes feitos. Então, se você receber rendimentos, deverá informar na ficha “Bens e Direitos”.
Conforme o prazo de acumulação e alíquota ser cobrada sobre os rendimentos cobra-se em 15% ou obedecerá a uma tabela progressiva. Esta decisão se definirá pelo contribuinte na hora da assinatura do contrato do seguro de vida.
Quando houver, no entanto, o recebimento de uma parte da quantia reservada em um seguro resgatável, este deverá ser declarado no Imposto de Renda na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Mesmo que você não se enquadre em parâmetros de obrigatoriedade para enviar a declaração, se for indenizado com uma quantia maior do que R$ 40 mil reais terá que declarar o valor ao Imposto de Renda. Contudo, não se cobrará imposto sobre a indenização.
Tal como no seguro de vida resgatável, o montante deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos Não Tributáveis”.
Em quais situações devo declarar o seguro de vida no IR?

Será preciso declarar o seguro de vida no Imposto de Renda em três casos. São eles:
- Seus beneficiários deverão declarar o recebimento da apólice por ocorrência de sua morte;
- Quando contratar um plano de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL);
- Recebimento de benefício devido à cláusula de cobertura por sobrevivência ou resgate.
Fique atento e evite problemas com o leão.
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