Se você já buscou uma operadora de planos de saúde ou seguradora para realizar o contrato de um plano ou seguro de saúde, provavelmente, deve ter encontrado o termo “carência no plano de saúde”, correto?
Escolher o melhor parceiro, no entanto, requer o conhecimento prévio dessa expressão, tendo em vista que a mesma pode estar inclusa na contratação desse serviço.
Pensando nisso, elaboramos um artigo completo para que você compreenda cada detalhe da carência no plano de saúde. No mais, continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!

Carência no plano de saúde: você sabe o que é?
A carência no plano de saúde é, basicamente, um período de tempo estabelecido no contrato com uma empresa, em que o consumidor deverá aguardar para usufruir dos benefícios contratados.
Vale ressaltar, contudo, que cada operadora possui modalidades e restrições diferentes, porém, a legislação determina alguns parâmetros que devem ser padronizados em todas as prestadoras desses serviços. Esses requisitos são regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Trata-se, portanto, de uma garantia legal para que essas empresas realizem um plano de reserva para atender às demandas solicitadas. É uma forma de evitar situações em que uma pessoa realiza o contrato, em seguida faz procedimentos de alto custo e, logo após, opta pelo cancelamento.
O consumidor deve, portanto, realizar o pagamento das mensalidades até o fim desse prazo de carência no plano de saúde. Quando esse período passar, é possível usufruir de todos os benefícios.

Os tipos de plano de saúde
De acordo com a ANS, o tipo de contrato pode determinar o funcionamento do prazo de carência no plano de saúde. Veja a seguir quais são esses tipos e o período determinado para cada um deles:
- Individual ou familiar: Nesse caso, há a aplicação do prazo de carência, porém por determinação comercial, cada operadora ou seguradora pode renunciar ou reduzir este período.
- Empresarial: Nos planos empresariais, é possível solicitar a indenização de carência, que será concedida a discrição do contratado. Na prática, é preciso ter apenas um CNPJ e, no mínimo, cobertura do plano para duas pessoas, para então, realizar a contratação.
- Coletivo ou por adesão: Fazer esse tipo de plano precede a participação em associação e/ou categoria profissional. Pode haver isenção do prazo nas seguintes situações: caso o beneficiário realize o ingresso no aniversário do contrato e/ou até 30 dias após o contrato ser celebrado.

Como funciona a carência no plano de saúde?
A Lei nº 9.656/1998 regulamenta os prazos máximos de carência no plano de saúde. São eles:
- Casos de urgência: o período máximo é de 24 horas;
- Consultas e exames (casos simples): 30 dias;
- Outras coberturas: 180 dias;
- Parto: 300 dias. Obs: em casos de prematuridade ou outras complicações que promovem risco de vida, é possível que haja exceção, sendo esse prazo menor.
- Doenças ou lesões já existentes: 24 meses e/ou dois anos.
Muitas operadoras, contudo, podem oferecer prazos menores do que esses para usufruto dos benefícios em contrato. Lembre-se de conferir no momento da contratação!
Entender o prazo de carência é fundamental
Por fim, o processo de compreensão da carência no plano de saúde é fundamental para obter um panorama de como você poderá usufruir dos benefícios após a contratação. Esse prazo, portanto, é contado a partir do primeiro dia de vigência do plano.
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