Quando um cliente não está satisfeito , ele pode fazer a portabilidade dos planos de saúde e odontológicos. Em alguns casos, a lei lhe reserva o direito de manter os direitos adquiridos no plano anterior, na nova operadora.
Essa manutenção de direitos se chama portabilidade, porque o cliente leva consigo as vantagens adquiridas, como a carência cumprida.
A portabilidade do plano de saúde ou do plano odontológico, é um direito que todos os clientes têm.
O que é portabilidade dos planos de saúde e odontológicos?
Todo segurado tem direito à portabilidade do plano de saúde ou odontológicos. Através da portabilidade se permite a troca de convênio para outra operadora. Portanto, a ligação com a empresa anterior não existirá mais por causa da mudança.
É muito importante saber que fazer um novo plano é mais complicado do que o processo de portabilidade. Ela permite a manutenção dos direitos do plano anterior, e por isso é importante que seja feita corretamente.
Alguns pontos para saber mais sobre a portabilidade devem – se considerar:
- Diferença entre migração e portabilidade dos planos de saúde e odontológicos;
- Como funciona a portabilidade;
- Período de carência.
Diferença entre migração e portabilidade dos planos de saúde e odontológico
Outra possibilidade de troca, além da portabilidade, é fazer a migração do plano. Nesse caso, porém, a troca será de modalidade de plano e não de operadora.
Desse modo existe a possibilidade de aperfeiçoar a cobertura incluindo novos serviços. Portanto, a diferença entre portabilidade e migração é que na primeira há uma troca de empresa, enquanto a migração é uma troca de contrato dentro de uma mesma empresa.
Como funciona a portabilidade?
Para a portabilidade dos planos tanto de saúde como odontológico é necessário seguir certas regras específicas. Quem define as normas sobre a portabilidade é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Dessa maneira não pode haver cobrança como também não é preciso apresentar justificativa para a realização da portabilidade. Mas o segurado deve se certificar ao fazer a mudança, se há compatibilidade entre os convênios.
Ou seja, embora a cobertura não seja a mesma, os preços devem ser semelhantes. Para fazer essa comparação é possível acessar o site da ANS.
Uma das regras principais é que o segurado precisa haver permanecido pelo menos dois anos no plano anterior, ou três anos caso já tenha pedido portabilidade ou tenha uma doença pré-existente.
Além disso o contrato deve estar ativo e não pode estar inadimplente.
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