Tipos de planos de saúde.

Confira abaixo os tipos de plano de saúde e descubra qual a melhor opção para as suas necessidades. 

Neste artigo, explicamos quais são os tipos de plano e quais são as características principais de cada um, para que assim, você possa tomar uma decisão bem embasado.

Tipos de plano de saúde

Tipos de planos de saúde.

Individual ou familiar 

O beneficiário contrata diretamente o plano de saúde individual ou familiar, ou seja, não há nenhum intermédio entre ele e o corretor ou operadora. 

As principais características dessa modalidade de plano são:

  • Livre adesão;
  • Período de carência;
  • Escolher a cobertura de acordo com as necessidades do beneficiário;
  • Cobrança feita pela operadora do plano;
  • Reajustes anuais regulados pela ANS;
  • Portabilidade.

Em geral, esse tipo de plano é mais caro do que os planos coletivos, ainda que sejam disponibilizados pela mesma operadora. Por isso, esse modelo tem sido cada vez menos a opção das pessoas.

Coletivo por adesão

Para a contratação desse tipo de plano é necessário o intermédio de alguma instituição trabalhista, como sindicatos, entidades, conselhos de classe ou associações profissionais, por exemplo. 

Características comuns desse plano:

  • Vínculo com associação profissional ou sindicato para adesão;
  • Período de carência semelhante aos outros planos;
  • Cobertura varia segundo o que é oferecido pela operadora;
  • Cobrança é feita ao consumidor pela associação ou sindicato, ou uma administradora terceirizada;
  • A rescisão contratual não é regulamentada, assim, cada operadora estabelece as condições para cancelamento do plano;
  • Reajustes anuais não são regulamentados pela ANS, portanto, em geral, são maiores do que os reajustes dos planos de saúde individual/familiar.

Coletivo empresarial 

Uma pessoa jurídica contrata esse plano para beneficiar um grupo. Assim, esse grupo pode atender sócios, funcionários, estatutários, etc. 

Assim, nesse caso, a empresa onde o funcionário trabalha é a responsável pela contratação do plano.

As características desse tipo de plano são: 

  • Adesão exige vínculo do beneficiário com a empresa que contrata;
  • Período de carência semelhante aos outros planos;
  • Cobertura do plano varia conforme o que a empresa contrata;
  • Cobrança é efetuada diretamente a empresa;
  • Rescisão contratual tem regulamentação, assim, cada operadora define quais são os requisitos que validam o cancelamento;
  • Reajustes anuais não são regulamentados pela ANS. Porém, para contratos com até 30 vidas o reajuste é único. Para 30 vidas ou mais, a operadora irá negociar o reajuste com a pessoa jurídica.

Conclusão

Tipos de planos de saúde.

Em resumo, esses são os tipos de plano de saúde. 

Quanto mais você souber sobre eles, mais fácil será escolher qual a opção mais viável para você. 

Não deixe de acompanhar nossas outras publicações para aprender mais sobre o assunto. 

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