Ficou grávida e ficou preocupada se existirá cobertura do plano de saúde para recém-nascido?
Desde que o teste de gravidez dá positivo existe uma mistura de emoções como alegria, euforia, ansiedade e preocupação com o futuro do bebê.
O plano deverá assegurar os atendimentos médicos e cuidados necessários para dar todo o suporte ao bebê. Normalmente os pais, no momento de contratar este serviço fundamental para a criança, ficam em dúvida de qual será a melhor opção.
Por este motivo, é preciso que um plano de saúde ofereça todos os serviços que possam identificar qualquer problema e resolvê-lo antes que possa prejudicar o desenvolvimento da criança.
A cobertura do plano de saúde para recém-nascido é um direito adquirido?

Sim. Caso a mãe tenha um plano de saúde com cobertura obstétrica, o recém-nascido tem cobertura automática pelos primeiros 30 dias de vida. Isso é fundamental pois o parto pode reservar surpresas e o neném pode precisar de alguma assistência não prevista.
Após os primeiros 30 dias existem diversas maneiras de se incluir um recém-nascido em um plano de saúde. Pode-se fazer um plano individual para o bebê, pode ser por meio da inclusão da criança no plano familiar, ou até mesmo como dependente no plano empresarial dos pais.
A inclusão, no entanto, no plano de saúde não se realiza de modo automático. A operadora deve ser informada sobre o desejo dos pais em incluí-lo no plano, por isso, preste atenção ao prazo.
Mesmo não sendo de modo automático, a inclusão é bem simples de se fazer. O responsável precisa solicitar à operadora por meio dos canais disponíveis em no máximo 30 dias a partir do nascimento.
Por motivo de comprovação de filiação é preciso apresentar a certidão de nascimento de acordo com a solicitação da empresa.
Quando o titular do plano já cumpriu a carência, o bebê terá acesso imediato às coberturas. Contudo, se a carência não tiver sido cumprida totalmente, isto também é estendido à criança.
Tipos de planos de saúde para recém-nascidos

Conforme a época ou situação de contratação o bebê pode ser adicionado aos diversos tipos de planos de saúde.
Segundo a ANS são três as modalidades que permitem a inclusão:
Individual ou familiar – estes planos são para pessoas físicas;
Coletivo empresarial – somente para pessoas jurídicas e microempreendedor individual (MEI);
Coletivo por adesão – são aqueles que se contratam por associações, sindicatos e outras entidades de classe que representam grupos de clientes.
Pode-se vender os planos individuais ou familiares somente para o bebê. Entretanto as modalidades coletivas determinam a sua inclusão apenas como dependente, já que a criança não pode ter nenhum vínculo com entidades de classe ou empresas.
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