Um plano sem carência é o maior desejo das pessoas quando se fala em planos de saúde. Pois, pode acontecer a situação de precisar contar com o benefício de um atendimento ou até mesmo uma internação e não ser possível.
Muitas vezes isto acontece faltando apenas algumas semanas ou até mesmo dias para completar o período de carência. É muito preocupante, pois as despesas médicas podem ser muito caras.
A carência é o tempo de espera para poder iniciar o uso de algum serviço do plano de saúde, ou seja, um plano de saúde carência zero significa que esse prazo para começar o uso do convênio não existe.

Plano sem carência – como funciona a carência nos planos de saúde?
A maior parte dos planos de saúde possui um tempo de carência. A maioria dos serviços, como exames ou consultas, têm prazos que podem variar de 30 a 180 dias. Certas carências podem ser até de 24 meses, ou seja, dois anos.
Para os casos de gravidez a carência normalmente é de 300 dias, e doenças pré-existentes, aquelas que já existiam antes da contratação do plano, a carência é de dois anos. Portanto, ao contratar o plano é importante levar em consideração o fator da sua carência.
Atualmente, os planos sem carência ou carência zero como se fala podem ser oferecidos por algumas operadoras em situações promocionais.

O que a ANS determina sobre plano sem carência?
Esse órgão é responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil. Segundo a ANS, são dois fatores importantes na aplicação ou não de carências: o modo de inclusão e a quantidade de beneficiários com direito a cobertura no mesmo plano.
A modalidade de inclusão determina o tipo de contratação do plano que podem ser de três formas:
- Individual ou familiar – estes planos são destinados às pessoas físicas;
- Coletivo empresarial – somente para pessoa jurídica e MEI (Micro empreendedor Individual);
- Coletivo por adesão – planos contratados por sindicatos, associações e demais entidades representantes de grupos de clientes.

Qual é o tipo de plano de saúde sem carência?
Os tipos de planos de saúde que não necessitam de carência são:
- Planos empresariais – estes planos são para atender empresas de todos os portes, como por exemplo, micro, pequenas e até o MEI. Sua melhor vantagem são as mensalidades mais baixas do que em um plano individual. No entanto, só terá isenção de carência a partir de 30 vidas. Este benefício se estende também para dependentes;
- Plano coletivo por adesão – é aquele que reúne grupos que possuem características comuns como, por exemplo, autônomos que fazem parte de uma mesma categoria profissional. Ele é contratado por meio de uma associação, sindicato ou administradora de benefícios, exigindo CNPJ do contribuinte. Geralmente para os novos beneficiários é exigida a carência. Porém em algumas situações a carência pode ser dispensada;
- Portabilidade ou troca de plano – a portabilidade permite que o cliente possa mudar de operadora sem exigir o cumprimento de novas carências. Porém é preciso realizar o cancelamento do antigo plano apenas após finalizar a portabilidade, manter as mensalidades pagas em dia e sempre escolher outro plano que tenha a mesma faixa de preços ou mais alta do que o convênio atual. Verifique também se houve o cumprimento do tempo mínimo no plano de origem, pois para a primeira portabilidade exige-se dois anos de permanência e em outras situações o prazo é no mínimo de um ano.
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