Qual plano de saúde não tem carência?

Plano de saúde sem carência

Um plano sem carência é o maior desejo das pessoas quando se fala em planos de saúde. Pois, pode acontecer a situação de precisar contar com o benefício de um atendimento ou até mesmo uma internação e não ser possível.

Muitas vezes isto acontece faltando apenas algumas semanas ou até mesmo dias para completar o período de carência. É muito preocupante, pois as despesas médicas podem ser muito caras.

A carência é o tempo de espera para poder iniciar o uso de algum serviço do plano de saúde, ou seja, um plano de saúde carência zero significa que esse prazo para começar o uso do convênio não existe.

Confira se existe plano de saúde sem carência.
Plano de saúde sem carência existe?

Plano sem carência – como funciona a carência nos planos de saúde?

A maior parte dos planos de saúde possui um tempo de carência. A maioria dos serviços, como exames ou consultas, têm prazos que podem variar de 30 a 180 dias. Certas carências podem ser até de 24 meses, ou seja, dois anos.

Para os casos de gravidez a carência normalmente é de 300 dias, e doenças pré-existentes, aquelas que já existiam antes da contratação do plano, a carência é de dois anos. Portanto, ao contratar o plano é importante levar em consideração o fator da sua carência.

Atualmente, os planos sem carência ou carência zero como se fala podem ser oferecidos por algumas operadoras em situações promocionais.

Qual plano de saúde não tem carência?
Confira qual plano de saúde não tem carência.

O que a ANS determina sobre plano sem carência?

Esse órgão é responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil. Segundo a ANS, são dois fatores importantes na aplicação ou não de carências: o modo de inclusão e a quantidade de beneficiários com direito a cobertura no mesmo plano.

A modalidade de inclusão determina o tipo de contratação do plano que podem ser de três formas:

  • Individual ou familiar – estes planos são destinados às pessoas físicas;
  • Coletivo empresarial – somente para pessoa jurídica e MEI (Micro empreendedor Individual);
  • Coletivo por adesão – planos contratados por sindicatos, associações e demais entidades representantes de grupos de clientes.
Plano sem carência - o que diz a ANS
O que a ANS fala sobre carência em plano de saúde.

 

 Qual é o tipo de plano de saúde sem carência?

Os tipos de planos de saúde que não necessitam de carência são:

  • Planos empresariais  –  estes planos são para atender empresas de todos os portes, como por exemplo, micro, pequenas e até o MEI. Sua melhor vantagem são as mensalidades mais baixas do que em um plano individual. No entanto, só terá isenção de carência a partir de 30 vidas. Este benefício se estende também para dependentes;
  • Plano coletivo por adesão – é aquele que reúne grupos que possuem características comuns como, por exemplo, autônomos que fazem parte de uma mesma categoria profissional. Ele é contratado por meio de uma associação, sindicato ou administradora de benefícios, exigindo CNPJ do contribuinte. Geralmente para os novos beneficiários é exigida a carência. Porém em algumas situações a carência pode ser dispensada;
  • Portabilidade ou troca de plano – a portabilidade permite que o cliente possa mudar de operadora sem exigir o cumprimento de novas carências. Porém é preciso realizar o cancelamento do antigo plano apenas após finalizar a portabilidade, manter as mensalidades pagas em dia e sempre escolher outro plano que tenha a mesma faixa de preços ou mais alta do que o convênio atual. Verifique também se houve o cumprimento do tempo mínimo no plano de origem, pois para a primeira portabilidade exige-se dois anos de permanência e em outras situações o prazo é no mínimo de um ano.

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